O Projeto

 

Anuário da Proteção de Dados Pessoais

O Anuário do Direito da Proteção de Dados Pessoais é uma revista jurídica de livre acesso que pretende divulgar estudos doutrinários sobre o direito à proteção de dados pessoais. O Anuário é editado pelo Observatório para a Proteção de Dados Pessoais, grupo de investigação criado em 2016 no CEDIS – Centro de I & D sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

O primeiro número do Anuário encontra-se disponível aqui.

Missão geral

Criado no âmbito do CEDIS/FDUNL, o Observatório para a Proteção de Dados Pessoais é um grupo de investigação que tem como objetivo principal acompanhar e monitorizar a implementação do novo quadro normativo de proteção de dados pessoais da União Europeia. Adicionalmente, o Observatório pretende desenvolver a investigação em áreas conexas com a proteção de dados pessoais como, por exemplo, os desafios que a tecnologia coloca ao Direito.

Este projeto é financiado pela FCT, no âmbito do Projeto Estratégico UID/DIR/00714/2013.

Saiba mais aqui.

 

Workshops

Saiba mais sobre os nossos workshops aqui.

 

O Grupo

Para nos conhecer melhor e saber onde e como nos pode contactar basta clicar aqui.

Sobre o Projeto

 

Objetivos do Observatório para a Proteção de Dados Pessoais

Em janeiro de 2012, a Comissão Europeia iniciou uma reforma ampla em matéria de proteção de dados pessoais que culminou num novo pacote legislativo com o objetivo de atualizar e modernizar as regras estabelecidas na Diretiva 95/46/CE, relativa à proteção de dados pessoais, e na Decisão-Quadro 2008/977/JAI, relativa à proteção de dados tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal. De modo a garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais, consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 16.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, procurando uma resposta eficaz e atualizada aos novos desafios à proteção da pessoa e dos seus direitos fundamentais surgidos com a novas tecnologias de informação e comunicação e com a chamada “Revolução digital”, sem prejuízo de outros objetivos como o desenvolvimento da economia digital e o reforço da luta contra a criminalidade e terrorismo, a Comissão Europeia constatou a necessidade de uma legislação unificada e atualizada sobre proteção de dados pessoais. Este pacote legislativo é constituído por dois instrumentos legislativos: (1) o Regulamento geral relativo à proteção de dados pessoais, o Regulamento 2016/679, de 26 de abril de 2016, aplicável a partir de 25 de maior de 2018 e que revoga a Diretiva 95/46/CE; (2) a Diretiva 2016/680, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI e prevê a sua transposição por parte dos Estados-Membro até 6 de maio de 2018.

 

A aplicação e execução do novo pacote legislativo e a necessária conformidade com as novas regras de proteção de dados pessoais, agora reforçada com a possibilidade de aplicação de sanções, coloca desafios específicos às instituições do setor público e privado. Por outro lado, a ratio e o alcance do Regulamento e da Diretiva colocam um conjunto de questões que devem ser discutidas numa época marcada pela imprevisibilidade intrínseca da tecnologia que cria embaraços e dificulta qualquer intenção regulatória definitiva: de que forma a proteção de dados reforça os direitos dos cidadãos? Que respostas específicas prevê a nova legislação para desenvolvimentos tecnológicos como o cloud computing ou fenómenos como o Big Data? Quais os benefícios para a economia e para as empresas europeias? Constituirá esta reforma mais um reforço do mercado interno europeu? Qual o impacto ao nível da cooperação internacional? Este pacote legal constitui uma simplificação das regras agora revogadas? De que forma se relacionam as recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (nomeadamente nos casos Digital Rights Ireland e Schrems) com este pacote legislativo?

 

Estas questões constituirão o objeto central da reflexão científica que o Observatório para a Proteção de Dados Pessoais se propõe fazer no período compreendido entre 2016 e 2020.

 

Paralelamente, o Observatório pretende desenvolver a investigação em domínios conexos com a proteção de dados pessoais como, por exemplo, os problemas que os desenvolvimentos tecnológicos suscitam ao Direito.

Os Nossos Workshops

 

Workshops realizados

“O novo regulamento de proteção de dados pessoais” – 15 de Dezembro de 2016

 

O Observatório de proteção de dados do CEDIS/FDUNL, promoveu, no dia 15 de Dezembro de 2016, uma discussão sobre o novo regulamento de proteção de dados pessoais, aplicável a partir de Maio de 2018.

 

O principal objetivo deste primeiro workshop é apresentar o novo quadro normativo da proteção de dados pessoais e discutir os principais desafios que decorrem da sua aplicação. Para esse efeito, foram selecionados um conjunto de temas, como as novas obrigações que recaem sobre as empresas, nomeadamente a criação da função do encarregado de proteção de dados pessoais, cuja função principal é zelar pelo cumprimento e aplicação deste novo regime jurídico. As novidades em matéria de direitos dos titulares dos dados, como o direito à portabilidade e o direito ao esquecimento, são outro dos tópicos que propomos debater.

 

A segurança dos dados pessoais e a obrigação de implementar medidas técnicas e organizativas para a sua garantia surgem de forma reforçada no novo regulamento, como componente de uma proteção eficaz e completa da proteção dos dados, justificando por isso a sua análise e discussão. Do mesmo modo, e considerando que as novidades deste regime resultam, sobretudo, da necessidade de responder aos desafios colocados pela revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas, as normas aplicáveis ao profiling e aos algoritmos autónomos fazem também parte do nosso programa de trabalho.

 

Ainda, em face da recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso que ficou conhecido pelo nome do seu promotor – Schrems – é pertinente analisar o novo acordo, celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, para regular as transferências internacionais de dados pessoais, bem como as normas sobre as mesmas prescritas pelo novo regulamento. E, sendo os dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR), recolhidos e conservados pelas companhias aéreas, considerados dados pessoais, a Diretiva que se aplica a esse tipo de dados, recentemente aprovada no Parlamento Europeu, e a sua relação com o novo Regulamento, serão um outro ponto de debate.

 

Poderá consultar um portfólio com um resumo das apresentações deste workshop aqui.

 

“A proteção de dados pessoais e outras funções do Estado” – 8 de março de 2018

 

O Observatório de proteção de dados pessoais do CEDIS/FDUNL promoveu, no próximo dia 8 de março de 2018, uma discussão sobre “Proteção de dados pessoais e outras funções do Estado”.

 

O principal objetivo deste segundo workshop do Observatório é discutir a proteção de dados pessoais segundo uma perspetiva diferente daquela que tem vindo a vingar na atualidade, marcada pela entrada em vigor do Regulamento 2016/679, aplicável a partir de Maio de 2018. Pretendemos alargar os termos do debate em torno da proteção de dados pessoais a temas novos, nacionais e europeus, suscitados naquele diploma, na reforma, iniciada em 2012 pela Comissão Europeia, que lhe deu corpo e em jurisprudência recente.

 

No primeiro painel, focado em temas nacionais, propomos discutir as vulnerabilidades do Estado português e as potencialidades de novas tecnologias como o “blockchain” para as mitigar. Mas além de se proteger a si próprio, o Estado tem a função de garantir a segurança e a defesa dos seus cidadãos respeitando os seus direitos fundamentais, designadamente em matéria de dados pessoais. Esse será o debate travado nas duas últimas apresentações do primeiro painel centradas nos poderes dos serviços secretos portugueses e nos seus limites constitucionais.

 

No segundo painel, centrado em temas europeus, o caso Digital Rights Ireland coloca interessantes questões sobre os limites do acesso a dados pessoais, pelas autoridades públicas dos Estados-Membros, com a colaboração de entidades do setor privado, no caso operadoras de telecomunicações. Segue-se uma apresentação sobre as regras que regulam os tratamentos de dados pessoais realizados pelos organismos da União Europeia e, por fim, a perspetiva da polícia judiciária e do Ministério Público sobre a Diretiva 2016/680 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.

 

Poderá consultar um portfólio com um resumo das apresentações deste workshop aqui.

 

 

O Grupo

 

A composição do nosso grupo

André Inácio – Doutor em Direito Público, pela Universidade SAN PABLO CEU, em Madrid, com a investigação subordinada ao tema “Tratamento de Informação Pelas Forças de Segurança”, é Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, Pós-graduado em “Criminologia” (ULHT) e em “Direito Penal Económico e Europeu” FDUC, Diploma de Estudios Avanzados emDireito Penal (CEU, Madrid)e Auditor de Defesa Nacional (IDN). É membro fundador do OSCOT. Professor convidado nas áreas da Segurança, Criminologia e Direito Penal, tem vários artigos e entrevistas públicados em temas de segurança e criminalidade. Investigador Criminal, PJ (1988-2009) e docente na Escola da PJ, 2005-2009), desempenha funções na Autoridade Nacional de Aviação Civil desde 2009, como Auditor e Formador de Segurança (Security) da Aviação Civil. É ainda formador externo daAgência Nacional de Aviação Civil (Brasil) e da ASAE.

 

Afonso Ferreira – Aluno da Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Bolseiro de Iniciação Científica da Fundação para a Ciência e Tecnologia e do Centro de Investigação & Desenvolvimento em Direito e Sociedade.

 

Emellin de Oliveira – Advogada especializada em Direito Internacional, Doutoranda em Direito na Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e Investigadora no Centro de I&D em Direito e Sociedade (CEDIS). Como formação, a autora tem o título de Mestre em Migrações Internacionais pelo Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Especialista em Estudos da Paz e da Segurança pela Universidade de Coimbra (FEUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC-CE, Brasil).

 

Francisco Pereira Coutinho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Licenciado (2002) e Doutor (2009) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Membro do CEDIS – Centro de I & D sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

 

Graça Canto Moniz – Investigadora do CEDIS. Licenciada em Direito (FDUP), Mestre em Ciências Jurídico Políticas (FDUC) e Doutoranda em Direito na FDUNL investigando sobre a extraterritorialidade do Regime Jurídico Europeu de Proteção de Dados Pessoais.

 

Martinho Lucas Pires – Doutorando em Direito da União Europeia na Universidade Nova de Lisboa. Mestre e LLM em Direito da União Europeia e Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Principais áreas de investigação: Direito da União Europeia, Direito Constitucional e Direito Económico. Inscrito na Ordem dos Advogados.

 

Ricardo Rodrigues de Oliveira – Doutorando no Instituto Universitário Europeu (IUE), tendo obtido a licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). É jurista-relator do Observatório dos Direitos Humanos e realizou um estágio curricular na Divisão de crime transnacional, drogas e tráfico de seres humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo ainda colaborado com o departamento jurídico da Embaixada do Reino Unido em Lisboa. A sua investigação passa pelo Direito Europeu e Internacional, nomeadamente com enfoque em matérias de utilização de dados, privacidade e criminalidade transnacional. É editor do European Journal of Legal Studies e conta com diversas participações em conferências e publicações, devendo-se destacar das mais recentes ‘Yet another prying eye. Surveillance as a consented cultural phenomenon?‘, ‘Careful where you log in. Handicaps of a geographical criterion‘, ou ‘Relocation, civil society and the first court cases‘ (em colaboração com a professora Barbara Oom). É assistente de investigação no IUE, bem como junto do Centro de Investigação de Direito Público do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da FDUL e da Jurisnova da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

 

Teresa Vale Lopes –Licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (2007), com pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento (2008) e em Direito das Empresas (2009) pela mesma Universidade. Concluiu LL.M. em International Business Law na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2015). Iniciou a atividade profissional como in-house lawyer na Pfizer Portugal, tendo posteriormente trabalhado como advogada na Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados e nos Grupos Glintt e Associação Nacional de Farmácias. Atualmente, integra a equipa Health Care Compliance Iberia na Johnson & Johnson Medical, com responsabilidade pelo sector em Portugal, e coordena a área de Data Privacy, cross sector, no Grupo Johnson & Johnson Portugal.

 

Inês Oliveira Andrade de Jesus – Licenciada (2008) e Mestre (2010) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Doutoranda (desde 2015) em Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Desempenhou funções no Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (2009) e no Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL)/Ministério da Justiça (2010) e foi bolseira de investigação no ISCTE – IUL, na área da proteção de dados pessoais (2011). Atualmente é encarregada de proteção de dados pessoais do Ministério da Justiça.

Anuário da Proteção de Dados Pessoais

O Anuário do Direito da Proteção de Dados Pessoais é uma revista jurídica de livre acesso que pretende divulgar estudos doutrinários sobre o direito à proteção de dados pessoais. O Anuário é editado pelo Observatório para a Proteção de Dados Pessoais, grupo de investigação criado em 2016 no CEDIS – Centro de I & D sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

O primeiro número do Anuário encontra-se disponível aqui.

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CEDIS – Centro de I&D em Direito e Sociedade

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, Travessa Estêvão Pinto, 1099-032 Lisboa

Telefone: (+351) 213 847 466
E-mail: ines.braga@fd.unl.pt

A composição do nosso grupo

André Inácio – Doutor em Direito Público, pela Universidade SAN PABLO CEU, em Madrid, com a investigação subordinada ao tema “Tratamento de Informação Pelas Forças de Segurança”, é Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, Pós-graduado em “Criminologia” (ULHT) e em “Direito Penal Económico e Europeu” FDUC, Diploma de Estudios Avanzados emDireito Penal (CEU, Madrid)e Auditor de Defesa Nacional (IDN). É membro fundador do OSCOT. Professor convidado nas áreas da Segurança, Criminologia e Direito Penal, tem vários artigos e entrevistas públicados em temas de segurança e criminalidade. Investigador Criminal, PJ (1988-2009) e docente na Escola da PJ, 2005-2009), desempenha funções na Autoridade Nacional de Aviação Civil desde 2009, como Auditor e Formador de Segurança (Security) da Aviação Civil. É ainda formador externo daAgência Nacional de Aviação Civil (Brasil) e da ASAE.

 

Afonso Ferreira – Aluno da Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Bolseiro de Iniciação Científica da Fundação para a Ciência e Tecnologia e do Centro de Investigação & Desenvolvimento em Direito e Sociedade.

 

Emellin de Oliveira – Advogada especializada em Direito Internacional, Doutoranda em Direito na Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e Investigadora no Centro de I&D em Direito e Sociedade (CEDIS). Como formação, a autora tem o título de Mestre em Migrações Internacionais pelo Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Especialista em Estudos da Paz e da Segurança pela Universidade de Coimbra (FEUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC-CE, Brasil).

 

Francisco Pereira Coutinho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Licenciado (2002) e Doutor (2009) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Membro do CEDIS – Centro de I & D sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

 

Graça Canto Moniz – Investigadora do CEDIS. Licenciada em Direito (FDUP), Mestre em Ciências Jurídico Políticas (FDUC) e Doutoranda em Direito na FDUNL investigando sobre a extraterritorialidade do Regime Jurídico Europeu de Proteção de Dados Pessoais.

 

Martinho Lucas Pires – Doutorando em Direito da União Europeia na Universidade Nova de Lisboa. Mestre e LLM em Direito da União Europeia e Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Principais áreas de investigação: Direito da União Europeia, Direito Constitucional e Direito Económico. Inscrito na Ordem dos Advogados.

 

Ricardo Rodrigues de Oliveira – Doutorando no Instituto Universitário Europeu (IUE), tendo obtido a licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). É jurista-relator do Observatório dos Direitos Humanos e realizou um estágio curricular na Divisão de crime transnacional, drogas e tráfico de seres humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo ainda colaborado com o departamento jurídico da Embaixada do Reino Unido em Lisboa. A sua investigação passa pelo Direito Europeu e Internacional, nomeadamente com enfoque em matérias de utilização de dados, privacidade e criminalidade transnacional. É editor do European Journal of Legal Studies e conta com diversas participações em conferências e publicações, devendo-se destacar das mais recentes ‘Yet another prying eye. Surveillance as a consented cultural phenomenon?‘, ‘Careful where you log in. Handicaps of a geographical criterion‘, ou ‘Relocation, civil society and the first court cases‘ (em colaboração com a professora Barbara Oom). É assistente de investigação no IUE, bem como junto do Centro de Investigação de Direito Público do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da FDUL e da Jurisnova da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

 

Teresa Vale Lopes –Licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (2007), com pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento (2008) e em Direito das Empresas (2009) pela mesma Universidade. Concluiu LL.M. em International Business Law na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2015). Iniciou a atividade profissional como in-house lawyer na Pfizer Portugal, tendo posteriormente trabalhado como advogada na Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados e nos Grupos Glintt e Associação Nacional de Farmácias. Atualmente, integra a equipa Health Care Compliance Iberia na Johnson & Johnson Medical, com responsabilidade pelo sector em Portugal, e coordena a área de Data Privacy, cross sector, no Grupo Johnson & Johnson Portugal.

 

Inês Oliveira Andrade de Jesus – Licenciada (2008) e Mestre (2010) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Doutoranda (desde 2015) em Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Desempenhou funções no Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (2009) e no Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL)/Ministério da Justiça (2010) e foi bolseira de investigação no ISCTE – IUL, na área da proteção de dados pessoais (2011). Atualmente é encarregada de proteção de dados pessoais do Ministério da Justiça.

Missão geral

Criado no âmbito do CEDIS/FDUNL, o Observatório para a Proteção de Dados Pessoais é um grupo de investigação que tem como objetivo principal acompanhar e monitorizar a implementação do novo quadro normativo de proteção de dados pessoais da União Europeia. Adicionalmente, o Observatório pretende desenvolver a investigação em áreas conexas com a proteção de dados pessoais como, por exemplo, os desafios que a tecnologia coloca ao Direito.

Este projeto é financiado pela FCT, no âmbito do Projeto Estratégico UID/DIR/00714/2013.

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Workshops

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O Grupo

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Workshops realizados

“O novo regulamento de proteção de dados pessoais” – 15 de Dezembro de 2016

 

O Observatório de proteção de dados do CEDIS/FDUNL, promoveu, no dia 15 de Dezembro de 2016, uma discussão sobre o novo regulamento de proteção de dados pessoais, aplicável a partir de Maio de 2018.

 

O principal objetivo deste primeiro workshop é apresentar o novo quadro normativo da proteção de dados pessoais e discutir os principais desafios que decorrem da sua aplicação. Para esse efeito, foram selecionados um conjunto de temas, como as novas obrigações que recaem sobre as empresas, nomeadamente a criação da função do encarregado de proteção de dados pessoais, cuja função principal é zelar pelo cumprimento e aplicação deste novo regime jurídico. As novidades em matéria de direitos dos titulares dos dados, como o direito à portabilidade e o direito ao esquecimento, são outro dos tópicos que propomos debater.

 

A segurança dos dados pessoais e a obrigação de implementar medidas técnicas e organizativas para a sua garantia surgem de forma reforçada no novo regulamento, como componente de uma proteção eficaz e completa da proteção dos dados, justificando por isso a sua análise e discussão. Do mesmo modo, e considerando que as novidades deste regime resultam, sobretudo, da necessidade de responder aos desafios colocados pela revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas, as normas aplicáveis ao profiling e aos algoritmos autónomos fazem também parte do nosso programa de trabalho.

 

Ainda, em face da recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso que ficou conhecido pelo nome do seu promotor – Schrems – é pertinente analisar o novo acordo, celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, para regular as transferências internacionais de dados pessoais, bem como as normas sobre as mesmas prescritas pelo novo regulamento. E, sendo os dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR), recolhidos e conservados pelas companhias aéreas, considerados dados pessoais, a Diretiva que se aplica a esse tipo de dados, recentemente aprovada no Parlamento Europeu, e a sua relação com o novo Regulamento, serão um outro ponto de debate.

 

Poderá consultar um portfólio com um resumo das apresentações deste workshop aqui.

 

“A proteção de dados pessoais e outras funções do Estado” – 8 de março de 2018

 

O Observatório de proteção de dados pessoais do CEDIS/FDUNL promoveu, no próximo dia 8 de março de 2018, uma discussão sobre “Proteção de dados pessoais e outras funções do Estado”.

 

O principal objetivo deste segundo workshop do Observatório é discutir a proteção de dados pessoais segundo uma perspetiva diferente daquela que tem vindo a vingar na atualidade, marcada pela entrada em vigor do Regulamento 2016/679, aplicável a partir de Maio de 2018. Pretendemos alargar os termos do debate em torno da proteção de dados pessoais a temas novos, nacionais e europeus, suscitados naquele diploma, na reforma, iniciada em 2012 pela Comissão Europeia, que lhe deu corpo e em jurisprudência recente.

 

No primeiro painel, focado em temas nacionais, propomos discutir as vulnerabilidades do Estado português e as potencialidades de novas tecnologias como o “blockchain” para as mitigar. Mas além de se proteger a si próprio, o Estado tem a função de garantir a segurança e a defesa dos seus cidadãos respeitando os seus direitos fundamentais, designadamente em matéria de dados pessoais. Esse será o debate travado nas duas últimas apresentações do primeiro painel centradas nos poderes dos serviços secretos portugueses e nos seus limites constitucionais.

 

No segundo painel, centrado em temas europeus, o caso Digital Rights Ireland coloca interessantes questões sobre os limites do acesso a dados pessoais, pelas autoridades públicas dos Estados-Membros, com a colaboração de entidades do setor privado, no caso operadoras de telecomunicações. Segue-se uma apresentação sobre as regras que regulam os tratamentos de dados pessoais realizados pelos organismos da União Europeia e, por fim, a perspetiva da polícia judiciária e do Ministério Público sobre a Diretiva 2016/680 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.

 

Poderá consultar um portfólio com um resumo das apresentações deste workshop aqui.

 

 

Objetivos do Observatório para a Proteção de Dados Pessoais

Em janeiro de 2012, a Comissão Europeia iniciou uma reforma ampla em matéria de proteção de dados pessoais que culminou num novo pacote legislativo com o objetivo de atualizar e modernizar as regras estabelecidas na Diretiva 95/46/CE, relativa à proteção de dados pessoais, e na Decisão-Quadro 2008/977/JAI, relativa à proteção de dados tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal. De modo a garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais, consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 16.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, procurando uma resposta eficaz e atualizada aos novos desafios à proteção da pessoa e dos seus direitos fundamentais surgidos com a novas tecnologias de informação e comunicação e com a chamada “Revolução digital”, sem prejuízo de outros objetivos como o desenvolvimento da economia digital e o reforço da luta contra a criminalidade e terrorismo, a Comissão Europeia constatou a necessidade de uma legislação unificada e atualizada sobre proteção de dados pessoais. Este pacote legislativo é constituído por dois instrumentos legislativos: (1) o Regulamento geral relativo à proteção de dados pessoais, o Regulamento 2016/679, de 26 de abril de 2016, aplicável a partir de 25 de maior de 2018 e que revoga a Diretiva 95/46/CE; (2) a Diretiva 2016/680, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI e prevê a sua transposição por parte dos Estados-Membro até 6 de maio de 2018.

 

A aplicação e execução do novo pacote legislativo e a necessária conformidade com as novas regras de proteção de dados pessoais, agora reforçada com a possibilidade de aplicação de sanções, coloca desafios específicos às instituições do setor público e privado. Por outro lado, a ratio e o alcance do Regulamento e da Diretiva colocam um conjunto de questões que devem ser discutidas numa época marcada pela imprevisibilidade intrínseca da tecnologia que cria embaraços e dificulta qualquer intenção regulatória definitiva: de que forma a proteção de dados reforça os direitos dos cidadãos? Que respostas específicas prevê a nova legislação para desenvolvimentos tecnológicos como o cloud computing ou fenómenos como o Big Data? Quais os benefícios para a economia e para as empresas europeias? Constituirá esta reforma mais um reforço do mercado interno europeu? Qual o impacto ao nível da cooperação internacional? Este pacote legal constitui uma simplificação das regras agora revogadas? De que forma se relacionam as recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (nomeadamente nos casos Digital Rights Ireland e Schrems) com este pacote legislativo?

 

Estas questões constituirão o objeto central da reflexão científica que o Observatório para a Proteção de Dados Pessoais se propõe fazer no período compreendido entre 2016 e 2020.

 

Paralelamente, o Observatório pretende desenvolver a investigação em domínios conexos com a proteção de dados pessoais como, por exemplo, os problemas que os desenvolvimentos tecnológicos suscitam ao Direito.