“A proteção de dados pessoais e outras funções do Estado” – 8 de março de 2018
O Observatório de proteção de dados pessoais do CEDIS/Nova School of Law promoveu, no próximo dia 8 de março de 2018, uma discussão sobre “Proteção de dados pessoais e outras funções do Estado”.
O principal objetivo deste segundo workshop do Observatório é discutir a proteção de dados pessoais segundo uma perspectiva diferente daquela que tem vindo a vingar na atualidade, marcada pela entrada em vigor do Regulamento 2016/679, aplicável a partir de Maio de 2018. Pretendemos alargar os termos do debate em torno da proteção de dados pessoais a temas novos, nacionais e europeus, suscitados naquele diploma, na reforma, iniciada em 2012 pela Comissão Europeia, que lhe deu corpo e em jurisprudência recente.
No primeiro painel, focado em temas nacionais, propomos discutir as vulnerabilidades do Estado português e as potencialidades de novas tecnologias como a “blockchain” para as mitigar. Mas além de se proteger a si próprio, o Estado tem a função de garantir a segurança e a defesa dos seus cidadãos respeitando os seus direitos fundamentais, designadamente em matéria de dados pessoais. Esse será o debate travado nas duas últimas apresentações do primeiro painel centradas nos poderes dos serviços secretos portugueses e nos seus limites constitucionais.
No segundo painel, centrado em temas europeus, o caso Digital Rights Ireland coloca interessantes questões sobre os limites do acesso a dados pessoais, pelas autoridades públicas dos Estados-Membros, com a colaboração de entidades do setor privado, no caso operadoras de telecomunicações. Segue-se uma apresentação sobre as regras que regulam os tratamentos de dados pessoais realizados pelos organismos da União Europeia e, por fim, a perspectiva da polícia judiciária e do Ministério Público sobre a Diretiva 2016/680 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, detecção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.
Poderá consultar um portfólio com um resumo das apresentações deste workshop abaixo.
“O Novo Regulamento de Proteção de Dados Pessoais” – 15 de dezembro de 2016
O Observatório da Proteção de Dados Pessoais do CEDIS/NOVA School of Law promoveu, no dia 15 de dezembro de 2016, uma debate sobre o Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, em vigor a partir de maio de 2018.
O principal objetivo deste primeiro workshop é apresentar o novo quadro normativo da proteção de dados pessoais e discutir os principais desafios que decorrem da sua aplicação. Para esse efeito, foram selecionados um conjunto de temas, como as novas obrigações que recaem sobre as empresas, nomeadamente a criação da figura do encarregado de proteção de dados pessoais, cuja função principal é zelar pelo cumprimento e aplicação deste novo regime jurídico. As novidades em matéria de direitos dos titulares dos dados, como o direito à portabilidade e o direito ao esquecimento, são outro dos tópicos que propomos debater.
A segurança dos dados pessoais e a obrigação de implementar medidas técnicas e organizativas para a sua garantia surgem de forma reforçada no novo regulamento, como componente de uma proteção eficaz e completa da proteção dos dados, justificando, por isso, a sua análise e discussão. Do mesmo modo, e considerando que as novidades deste regime resultam, sobretudo, da necessidade de responder aos desafios colocados pela revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas, as normas aplicáveis ao profiling e aos algoritmos autónomos fazem também parte do nosso programa de trabalho.
Ainda, em face da recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso que ficou conhecido pelo nome do seu promotor – Schrems –, é pertinente analisar o novo acordo, celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, para regular as transferências internacionais de dados pessoais, bem como as normas sobre as mesmas prescritas pelo novo regulamento. E, sendo os dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR), recolhidos e conservados pelas companhias aéreas, considerados dados pessoais, a Diretiva que se aplica a esse tipo de dados, recentemente aprovada no Parlamento Europeu, e a sua relação com o novo Regulamento, serão um outro ponto de debate.
Poderá consultar um portfólio com um resumo das apresentações deste workshop abaixo: